A agricultora Terezinha Lenzi viu sua vida mudar após um acidente de trânsito envolvendo ela e seu companheiro. Enquanto andavam de bicicleta na cidade de Taió, ambos foram atropelados por um motorista imprudente, fazendo com que o marido perdesse a vida e ela ficasse com lesões estéticas permanentes.
Após o acidente, Terezinha enfrentou diversas dificuldades. Além do fator emocional, devido a perda do seu companheiro, passou a ter que administrar a família.
Representando a agricultora, o escritório Probst & Pasqualini Sociedade de Advogados (OAB/SC nº 1340), com sede em Rio do Sul, ingressou com a Ação Cível na Comarca de Taió, para discutir a indenização por danos morais e estéticos.
A Justiça reconheceu os danos sofridos por Terezinha Lenzi e em primeira instância condenou o causador do acidente ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil (por danos morais), e R$ 5 mil (por danos estéticos), totalizando uma indenização de R$ 25 mil.
Mesmo após a condenação do causador do acidente, os advogados recorreram do valor junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, onde coube aos desembargadores julgar a solicitação de aumento de indenização.
O recurso foi acolhido e a indenização foi aumentada para R$ 40 mil, referentes aos danos morais, e R$ 10 mil, referentes aos danos estéticos, totalizando uma indenização de R$ 50 mil.
Durante o julgamento, o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do processo, salientou que não há pagamento da dor sofrida.
Segundo o desembargador: “o que, na realidade, se tem em vista não é avaliar a dor, para pagá-la em dinheiro numa equivalência exata, mas tutelar o direito violado. As perdas e danos não têm o caráter de indenização do sofrimento, mas caráter de reparação repressiva”.
Os representantes do escritório Probst & Pasqualini Sociedade de Advogados confirmam que, causando o dano, seja ele moral, estético ou material, fica o responsável sujeito às consequências de seus atos, podendo responder, dependendo do caso, na esfera penal, bem como na esfera cível, tendo, nessa situação, que indenizar financeiramente a vítima.
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